Novas leis de cibersegurança em vigor: Bubble lança testes de intrusão e protecção de servidores para empresas
Duas semanas após a entrada em vigor das novas leis de cibersegurança, a Bubble Cloud Mozambique lançou dois serviços para detectar e corrigir falhas em servidores.

Proteger os sistemas informáticos deixou de ser só uma questão técnica em Moçambique. Com a entrada em vigor da Lei de Segurança Cibernética (Lei n.º 13/2026) e da Lei dos Crimes Cibernéticos (Lei n.º 14/2026), as organizações passam a ter um enquadramento legal mais exigente para a informação que gerem.
Foi neste contexto que a Bubble Cloud Mozambique, empresa do Grupo Triana, apresentou a 13 de Outubro, em Maputo, uma nova área de negócio: a Bubble Cyber Security, criada em parceria com a portuguesa Eurotux Informática.
Dois serviços, duas perguntas
- Bubble Penetration Testing: especialistas reproduzem, de forma controlada, as técnicas de um atacante para encontrar as falhas dos servidores antes que alguém as explore. O resultado é um mapa das vulnerabilidades e das correcções mais urgentes.
- Bubble Server Security: acompanhamento contínuo, com avaliação, correcção das falhas e monitorização, para que a protecção se mantenha actual à medida que os sistemas e as ameaças mudam.
Os dois serviços estão disponíveis para qualquer organização no país, mesmo que não use a cloud da Bubble.
Quem está por trás
Segundo a Administradora da empresa, Yumna Bhikha, a nova área nasceu de uma necessidade repetida entre os clientes de cloud: avaliar e reforçar a segurança dos servidores de forma regular, e não só depois de um incidente. A Eurotux, com 25 anos de actividade, traz experiência internacional em resposta a incidentes, testes de intrusão e monitorização permanente.
A Bubble já presta serviços de cloud a partir de infra-estrutura instalada em Maputo e na Matola, e está licenciada pelo INTIC como provedor de computação em nuvem na categoria avançada.
A sessão de lançamento foi aberta por Adilson Gomes, PCA da Agência de Transformação Digital e Inovação (ATDI), e contou com uma intervenção do INTIC.
O que isto significa para si
Seja qual for o fornecedor que escolha, as novas leis colocam a segurança informática na agenda da gestão, e não apenas da equipa técnica. Se a sua empresa guarda dados de clientes, emite facturas ou processa pagamentos em sistemas próprios, comece por:
- perceber o que as Leis n.º 13/2026 e 14/2026 exigem à sua organização;
- fazer um inventário dos servidores e sistemas que usa, e de quem responde por cada um;
- verificar se alguma vez testou a segurança desses sistemas, e quando foi a última vez.
Antes de contratar, compare propostas de mais do que um fornecedor.
Fonte: Kabum Digital